Termo de licença de uso de software

DAS PARTES

Por este instrumento particular, a empresa AIVIS TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.345.750/0001-63, com sede na Rua Jose Tessarolo Santos, n 16, Centro, Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, CEP: 28625-140,; doravante denominado “LICENCIANTE” e USUÁRIO, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, doravante denominado “LICENCIADO, dão forma regular e estável ao presente contrato de licenciamento de software mediante adesão eletrônica, em anuência aos termos a seguir relacionados.

Fica estipulado que o LICENCIADO deverá ler o presente TERMO e ficar ciente que ao aceitá-lo concordará automaticamente em aderir e se submeter as condições do presente CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE e qualquer de suas alterações futuras.

A aceitação do presente Termo de licença de uso é indispensável à utilização do site e de seus serviços.


DO OBJETO E RESPECTIVA LICENÇA DE USO

Através do presente contrato de licenciamento de software O LICENCIANTE concede ao LICENCIADO, POR PRAZO DETERMINADO, a licença de uso do Software de Planejamento de Recurso Empresariais, denominado Aivis, nas exatas especificações do plano de serviços escolhido e contratado pelo usuário através do site do LICENCIANTE.

É termo obrigatório desta convenção estabelecer que o LICENCIADO, terá apenas o direito de USO do software objeto deste contrato, ficando expressamente proibido a apropriação, disposição e utilização da marca, patente, direitos autorais, conteúdo integral do site e qualquer outro direito relacionado ao software Aivis que não esteja estabelecido no presente contrato.

Fica deliberado que a propriedade intelectual do software Aivis não é objeto deste contrato, a qual permanece como propriedade EXCLUSIVA da empresa Aivis TECNOLOGIA LTDA., nos termos das Lei 9609/98 e Lei 9610/98, tratando-se o presente contrato apenas de uma LICENÇA DE USO, concedida ao LICENCIADO, de forma temporária, não exclusiva, mediante contraprestação pecuniária, ficando, portanto, o direito do LICENCIADO restrito apenas ao direito de USO do software contratado.

Ao aderir ao presente contrato, o LICENCIADO estará, automaticamente, de acordo com o acesso, uso, coleta, armazenamento, tratamento e técnicas de proteção às suas informações realizados pela LICENCIANTE, assim como as atualizações realizadas para a melhora do sistema, a fim de propiciar o funcionamento adequado do SOFTWARE e execução das funcionalidades ofertadas.

Fica terminantemente proibido ao LICENCIADO o desvio de finalidade na utilização do software Aivis, e seus acessórios, assim como a sua copia, transferência parcial ou total, seja gratuita ou onerosa, sublicenciamento, venda, locação , reprodução, doação, alienação ou garante, assim como qualquer modificação nos avisos de reserva de direito existentes.

O presente termo de adesão passa a viger no momento de sua aceitação pelo LICENCIADO, ficando este vinculado às cláusulas contratuais estipuladas, mesmo que a utilização dos serviços oferecidos não se efetue de forma integral, ou esteja em fase de teste.


DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O software Aivis é um sistema de planejamento de recursos empresariais, ERP, em nuvem, motivo pelo qual, está hospedado nos servidores do LICENCIANTE devendo ser acessado pelo LICENCIADO através de um navegador da Web, sendo necessário para sua utilização apenas um dispositivo navegável e acesso à internet.

As funcionalidades do software Aivis e forma de utilização encontram-se especificadas no site da empresa Aivis TECNOLOGIA LTDA, no endereço eletrônico www.aivis.com.br, as quais deverão ser acatadas e respeitadas na integra pela LICENCIADA, tendo esta ciência de que as mesmas poderão ser, a qualquer momento, atualizadas pelo LICENCIANTE, assim como incorporadas novas funcionalidades, que serão igualmente divulgadas no site de acesso.

A LICENCIANTE permitirá ao LINCENCIADO a utilização do SOFTWARE como disponibilizado no ato da contratação, ou seja, na “no estado que se encontra” sem qualquer garantia e com possibilidade de apresentação de falhas.

O LICENCIANTE não assegura que o sistema contratado atenderá às necessidades do LICENCIADO, ou que não estará suscetível a erros, ou que sua operação ocorrerá de forma ininterrupta. A LICENCIANTE também não garante que os serviços, a princípio contratados, continuarão disponíveis e que o software terá compatibilidade com outro software ou serviço de terceiros.

Fica estabelecido que a LICENCIANTE, a fim de melhorar o serviço prestados, e sem prejuízo legal e contratual, poderá contratar serviço técnico terceirizado, sem necessidade de prévia notificação ao LICENCIADO.

A LICENCIANTE prestará o devido suporte do sistema ao LICENCIADO através dos meio e horários estabelecidos no endereço eletrônico de sua página inicial de acesso ao sistema Aivis.


DA OBRIGAÇÃO DO LICENCIADO

É obrigação do LICENCIADO:

  1. Informar devidamente à LICENCIANTE qualquer problema com o software, devendo para isto estar munidos da documentação necessária ao atendimento, a fim de cooperar para a solução do problema e agilidade do serviço.
  2. Obter, por sua conta e risco, os recursos e utilitários necessário para a devida funcionalidade do software e devida comunicação com a LICENCIANTE, como internet, endereço eletrônico, dentre outros.
  3. Manter as informações pessoais atualizadas no banco de dados da LICENCIANTE, devendo, imediatamente, comunica-la no caso de furto de acesso ao site ou utilização do mesmo por terceiro não autorizado, ou suspeita destas ocorrências.
  4. Se responsabilizar, integralmente, por todas as informações que inserir no Software contratado, estando a LICENCIANTE, portanto, isenta de qualquer responsabilidade referente ao conteúdo adicionado pelo LICENCIADO e sobre o qual não será realizado nenhum tipo revisão.
  5. Garantir o bom funcionamento do sistema, certificando-se que não haja a publicação, envio ou transmissão de arquivos que possuam vírus, worms, ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruí, ou intervir nas funcionalidades no software.
  6. Não utilizar o software para a prática de atos ilícitos, contrários ao ordenamento jurídico vigente, à segurança jurídica contratual e a moral e aos bons costumes, sendo expressamente VEDADO o desvio de função do software, sob pena do LICENCIADO responder civil e criminalmente, assim como ter o contrato rescindido de imediato.
  7. Efetuar os pagamentos de acordo com as condições estipuladas neste contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

É obrigação do LICENCIANTE:

  1. Fornecer ao LICENCIADO, após o devido aceite do presente termo de uso, acesso ao software Aivis pelo prazo estipulado no plano de serviço contratado.
  2. Garantir ao LICENCIADO que cumpre as condições de uso preestabelecidas, o regular funcionamento do software objeto deste contrato, ressalvadas as hipóteses de “caso fortuito” e “força maior”.
  3. Corrigir as falhas de programação (bugs), existente a fim de garantir o bom funcionamento do software, sendo permitido a LICENCIANTE a substituição da cópia do programa com falha por cópia corrigida sem necessidade de prévia comunicação a LICENCIADA.
  4. Manter e armazenar de forma sigilosa os dados financeiros, pessoais e de conta do LICENCIADO, em ambiente seguro e em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro.
  5. Oferecer suporte aos serviços referentes ao sistema Aivis através dos meios e horários estabelecidos no site da empresa Aivis TECNOLOGIA LTDA. no endereço eletrônico www.aivis.com.br.

CAUSAS DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE

A LICENCIANTE se isenta de qualquer responsabilidade sobre:

  1. Falha de operação no sistema, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE e não sejam referentes ao Sistema contratado;
  2. A não entrega, por parte do LICENCIADO, de documentos fiscais ou pagamentos de impostos nos prazos legais.
  3. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE.
  4. Por problemas ocorridos em detrimento de “caso fortuito” ou “força maior” em consonância ao Art. 393, do Código Civil Brasileiro.
  5. Sobre qualquer tipo de dano ou prejuízo sofrido pela LICENCIADA no âmbito de suas atividades pessoais, comerciais, fiscais ou contábeis, NÃO respondendo por insucessos pessoais, industriais, comerciais ou profissionais, perdas, lucro cessante ou indenizações, falência e débitos com terceiros, assim como qualquer dano relacionado a inabilidade do LICENCIADO, seus colaboradores ou terceiros, na utilização do sistema Aivis, ou seu uso indevido.

PAGAMENTO E VALORES

Fica acordado entre as partes que o pagamento referente a utilização do software objeto deste contrato, deverá ser quitado pelo LICENCIADO na data de seu vencimento, na forma disponibilizada pela LICENCIANTE, sob pena de multa de 2% ao mês somada aos juros de mora de 1% e devidas correções monetárias a incidirem sobre o valor da fatura.

Os valores estabelecidos nos planos de adesão para utilização do software Aivis, disponibilizados pela LICENCIANTE em seu endereço eletrônico, poderão sofrer atualização monetária mediante comunicado prévio realizado com, pelo menos, 30(trinta) dias de antecedência.


SUSPENSÃO DO SERVIÇO

Caso o LICENCIADO não efetue o pagamento na data estipulada em sua fatura, seu acesso ao sistema objeto deste contrato será automaticamente suspenso após 24h sem a devida quitação e até que as pendências sejam regularizadas e haja a confirmação do pagamento pela instituição financeira.

Após suspensão, as informações inseridas pelo LICENCIADO no presente sistema, ficarão disponíveis para visualização e exportação pelo prazo, não prorrogável, de 30 dias, sendo posteriormente excluídos integralmente do sistema caso não haja a confirmação do pagamento dos débitos junto a LICENCIANTE neste ínterim.


RESCISÃO

O presente termo de licença de uso poderá ser rescindido, por ambas as partes a qualquer momento, sem aviso prévio.

O LICENCIADO deverá requerer a rescisão junto a LICENCIANTE através dos meios disponíveis no site de acesso ao sistema Aivis. A rescisão será automática, ficando o sistema disponível para utilização até o ultimo dia pago.

As informações inseridas no sistema pelo LICENCIADO permanecerão acessíveis para visualização e exportação pelo prazo de 30 dias após a rescisão sendo posteriormente excluídas do sistema de forma definitiva.

Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela LICENCIANTE, caso seja verificado que o LICENCIADO, durante o vínculo contratual, agiu de forma a violar as condições de uso estabelecidas no presente termo, utilizou o sistema de forma indevida e ilícita ou tenha dado causa a qualquer dano ocorrido nos Servidores de dados da LICENCIANTE.

No caso de contratação de plano anual, a rescisão durante o prazo de vigência deste acarretará na perda do valor promocional proporcional a este plano, assumindo assim o LICENCIADO o dever de ressarcir a LICENCIANTE do valor diferencial das parcelas pagas, como se mensal fossem.

Todas as disposições relativas à confidencialidade, direitos de propriedade e não divulgação deverão sobreviver à rescisão deste Contrato de Licença.


DISPOSICOES GERAIS

O SOFTWARE poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção ou qualquer outra circunstância alheia a vontade da LICENCIANTE, não sendo esta responsável por possíveis perdas e danos do LICENCIADO.

A LICENCIANTE fica por este termo expressamente autorizada a fazer menção ao nome e marca da LICENCIADA em campanhas publicitarias e comerciais próprias, divulgando o conteúdo de mensagens enviadas, escritas ou orais, assim como ligações telefônicas, que poderão ser divulgadas pelos meios de comunicação enquanto vigorar o presente contrato.

Com o aceite do presente termo, o LICENCIADO, concorda que suas informações sejam transferidas a terceiros nos casos de fusão, incorporação, cisão, transformação e venda da sociedade, ou qualquer outra causa que gere alterações no controle social da LICENCIANTE, devendo esta comunicar previamente o ocorrido.

Caso ocorra o desrespeito às cláusulas deste contrato, havendo tolerância de uma das partes pactuantes, não implicará na possibilidade de novação da infração ou renúncia de direitos, podendo, inclusive, a parte tolerante exigir o devido cumprimento do contrato a qualquer momento.

O software AIVIS é um sistema de gestão que facilita a formatação e emissão de boletos, devendo, portanto, o LICENCIADO comparecer ao banco de sua preferência para contratar o serviço de emissão de boletos, seguindo seu devido processo de homologação, a fim de emiti-los através do LICENCIANTE. É de responsabilidade do LICENCIADO, inclusive, antes de emitir boletos registrados, transmitir ao banco de sua preferência um arquivo de remessa que conste todos os boletos a serem validados. O AIVIS é um intermediário, o contrato de emissão de boletos é celebrado diretamente entre o LICENCIANTE e a instituição financeira.


VIGÊNCIA

O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará pelo prazo estipulado no plano de serviço contratado.


DO ACEITE

O LICENCIANTE declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições, assim como ter sido informado da política de confidencialidade e privacidade dos serviços contratados.


DO FORO

Fica eleito deforma irrevogável e irretratável o Foro da Cidade de Nova Friburgo-RJ, como único competente para definir qualquer dúvida ou controvérsias oriundas da interpretação ou execução deste contrato.

Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2019